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A
prática das espórtulas é inspirada no Novo Testamento Espórtulas
são os valores cobrados pela Igreja quando esta ministra alguns
Sacramentos (Batismo, Crisma e Matrimônio), especialmente a Santa
Missa por alguma intenção especial. Em
primeiro lugar é preciso deixar bem claro que esta medida longe está
de querer cobrar pelo sacramento ministrado. Cada um deles é impagável
porque custou o preço do Sangue precioso de Jesus para a nossa salvação.
Os sete sacramentos brotaram do Coração de Jesus transpassado pela
lança na Cruz. É através deles que as graças da salvação,
conquistadas a nós por Cristo, chegam a nós, e isso é impagável. Então,
por que a Igreja cobra uma taxa para celebrar alguns deles? A
prática das espórtulas é inspirada no Novo Testamento e existe
durante quase dois mil anos. Essa prática tem duplo sentido: 1)
para quem oferece sua dádiva é uma forma de participar, de maneira
mais íntima, da oblação Eucarística e dos frutos desta; é expressão
da fé e do amor com que tem acesso ao Pai por Cristo no Espírito
Santo. Assim as espórtulas se justificam como a expressão da fé e
do amor dos fiéis que desejam participar mais intimamente dos frutos
da Santa Missa. 2)
para a Igreja é um meio de sustentação legítimo, baseado na tradição
bíblica e que não se trata de simonia, isto é, de comércio com as
coisas sagradas. Após o Concílio do Vaticano II (1962-1965), que fez
um balanço da vida eclesial, considerando as suas necessidades, o
Papa Paulo VI regulamentou as espórtulas da Missa, em 13/06/1974,
quando publicou o Motu próprio “Firma in Traditione”, em que
dizia: "É
tradição firmemente estabelecida na Igreja que os fiéis, movidos
por seu espírito religioso e seu senso eclesial, acrescentem ao
sacrifício eucarístico um certo sacrifício pessoal, a fim de
participar mais estritamente daquele. Atendem assim às necessidades
da Igreja e, mais particularmente, à subsistência dos seus
sacerdotes. Isto está de acordo com o espírito das palavras do
Senhor: 'o trabalhador merece o seu salário' (Lc 10,7), palavras que
São Paulo lembra em sua primeira carta a Timóteo (5,18) e na
primeira aos Coríntios (9,7-14)”. "O
clero que, por seu trabalho, merece receber o necessário para se
sustentar, deveria ter sua subsistência garantida por um sistema de
financiamento independente de ofertas feitas por particulares ou pelos
fieis que peçam serviços religiosos". Depois
disso, o assunto foi regulamentado também pelo Papa João Paulo II em
22 de janeiro de 1991, no Decreto SOBRE AS ESPÓRTULAS, preparado pela
Sagrada Congregação para o Clero. O Código de Direito Canônico,
promulgado em 25/11/83, quando fala das espórtulas, diz, entre outras
coisas: Cânon
945 - § 1. "Segundo o costume aprovado pela Igreja, a qualquer
sacerdote que celebra ou concelebra a Missa, é permitido receber a
espórtula oferecida para que ele aplique a Missa segundo determinada
intenção”. §
2. Recomenda-se vivamente aos sacerdotes que, mesmo sem receber
nenhuma espórtula, celebrem a Missa segundo a intenção dos fiéis,
especialmente dos pobres. Cânon
946 – “Os fiéis que oferecem espórtula para que a Missa seja
aplicada segundo suas intenções concorrem, com essa oferta, para o
bem da Igreja e participam de seu empenho no sustento de seus
ministros e obras”. Cânon
947 – “Deve-se afastar completamente das espórtulas de Missas até
mesmo qualquer aparência de negócio ou comércio.” No
início da Igreja, os cristãos, ao participarem da Santa Missa,
levavam consigo dons naturais (pão, vinho, leite, frutas, mel...).
Depois passou a se fazer doações também em dinheiro por ser mais prático.
A Igreja, como uma sociedade também humana e inserida neste mundo,
precisa de dinheiro para exercer a missão de pregar o Evangelho,
confiada a ela pelo próprio Cristo, desde os tempos d'Ele. Os doze Apóstolos
tinham uma caixa comum (cf. Jo 12,6). Jesus aceitava que algumas
mulheres os ajudassem com seus bens, entre elas, Maria Madalena,
Joana, mulher de Cuza, Susana e várias outras (cf. Lc 8,1-3). A
primeira comunidade cristã em Jerusalém praticava a voluntária
partilha de bens (cf. At 2,44; 5,1-6). Jesus elogiou a oblação da viúva
no Tesouro do Templo: "Em verdade eu vos digo que esta viúva,
que é pobre, lançou mais do que todos os que ofereceram moedas ao
Tesouro. Pois todos os outros deram do que lhes sobrava; ela, porém,
na sua penúria ofereceu tudo o que tinha, tudo o que possuía para
viver" (Mc 12,42-44). E
aqueles que não têm dinheiro para mandar celebrar a Santa Missa? A
Igreja reza diariamente por todas as grandes intenções e
necessidades da humanidade (os doentes, os moribundos, os
encarcerados, os falecidos...), também pelas almas do Purgatório, em
todas as Celebrações Eucarísticas. Assim, não há almas
abandonadas no Purgatório por falta de dinheiro da parte dos
familiares. Quando
todos os católicos pagarem o dízimo – que a Igreja não obriga que
seja 10% do que a pessoa ganha, embora isso seja bom –, então,
certamente não será mais preciso cobrar taxas para a celebração
dos sacramentos, como o Batismo, Crisma e Matrimônio. Mas isso ainda
não é comum; por isso a Igreja precisa das taxas para suas
necessidades materiais. O
Código de Direito Canônico afirma: Cânon
222 § 1. "Os fiéis têm obrigação de socorrer às
necessidades da Igreja, a fim de que ela possa dispor do que é necessário
para o culto divino, para as obras de apostolado e de caridade e para
o honesto sustento dos ministros." O que o Catecismo da Igreja Católica diz no §2043: " Os fiéis cristãos têm ainda a obrigação de atender, cada um segundo as suas capacidades, às necessidades materiais da Igreja". Felipe
Aquino
Fonte:cancaonova.com
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