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Igreja convida os divorciados recasados a unir-se a Cristo A
comunhão espiritual é um ato de desejo interior, consciencioso e sério,
de receber a Sagrada Comunhão e, mais especificamente, de se unir ao
Senhor. Ela pode ser feita por palavras ou por pensamentos interiores
que nos levam a uma íntima união com Cristo, e Jesus não deixará
de nos conceder as suas copiosas bênçãos. Nos
dias de hoje, pode-se fazer, com frequência, a comunhão espiritual
como desejo de maior união e intimidade com Deus ao longo dos dias da
nossa vida. Ela é e pode ser o único meio de união e intimidade com
Deus para quem, por exemplo, não guardou uma hora de jejum eucarístico,
vive numa situação de irregularidade perante a Igreja ou pratica
outra religião. A
comunhão espiritual é o caminho para as pessoas que não podem recebê-la
sacramentalmente na Missa, "mas podem recebê-la espriritualmente"
na hora santa, ao entrar em uma igreja, quando estiver em casa ou no
trabalho, ou nas situações de dificuldade pelas quais se passa na
vida. "Senhor, que de Vós jamais me aparte" (Jo 6,35),
pois, "Quem come deste pão viverá eternamente" (Jo 6,58). É
bom cultivar o desejo da plena união com Cristo através da prática
da comunhão espiritual, recordada por João Paulo II e recomendada
por santos mestres de vida espiritual (SC,55). Uma visita ao Santíssimo
Sacramento é uma boa oportunidade para se fazer essa comunhão. a)
nos Documentos da Igreja Um
dos melhores meios para os divorciados recasados participarem
ativamente da comunidade cristã é, segundo o ensinamento da Igreja,
a comunhão espiritual. Que
o magistério reconheça a relação entre a graça e a comunhão
espiritual que se deduz especialmente do convite que a mesma Igreja
faz aos divorciados recasados de unir-se a Cristo pela comunhão
espiritual. Mais
ainda: "Os fiéis devem ser ajudados na compreensão mais
profunda do valor da participação ao sacrifício de Cristo na Missa,
da comunhão espiritual, da oração, da meditação da Palavra de
Deus, das obras de caridade e de justiça" (cf. Congregação
para a Doutrina da Fé, Carta aos Bispos,1994, n.6). "A
prática da comunhão espiritual, tão querida à tradição católica,
poderia e deveria ser em maior medida promovida e explicada para
ajudar os fiéis a melhor se comunicarem sacramentalmente, quer para
servir de verdadeiro conforto a quantos não podem receber a comunhão
do Corpo e do Sangue de Cristo, quer por várias razões. Pensamos que
esta prática ajudaria as pessoas sozinhas, em particular os
deficientes, idosos, presos e refugiados. Conhecemos – afirmam os
bispos do Sínodo - a tristeza de quantos não podem ter acesso à
comunhão sacramental devido a uma situação familiar sem
conformidade com o mandamento do Senhor (cf. Mt 19, 3-9). Alguns
divorciados que voltaram a casar-se aceitam com sofrimento o fato de não
poderem receber a comunhão sacramental e oferecem-no a Deus. Outros não
compreendem esta restrição e vivem uma frustração interior.
Reafirmamos que, mesmo com irregularidade na sua situação (cf. CIC
2384), vocês não estão excluídos da vida da Igreja. Pedimos-lhes
que participem na Santa Missa dominical e que se dediquem assiduamente
à escuta da Palavra de Deus para que ela possa alimentar a sua vida
de fé, caridade e partilha” (MENSAGEM DA XI ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
DO SÍNODO DOS BISPOS AO POVO DE DEUS. Cidade do Vaticano, 21 de
outubro de 2005). A
Exortação Apostólica pós-sinodal "Sacramentum caritatis",
de 22 de fevereiro de 2007, confirma: "Mesmo quando não for possível
abeirar-se da comunhão sacramental, a participação na Santa Missa
permanece necessária, válida, significativa e frutuosa; neste caso,
é bom cultivar o desejo da plena união com Cristo, por exemplo,
através da prática da comunhão espiritual, recordada por João
Paulo II (170) e recomendada por santos mestres de vida
espiritual" (171) SC,55). b)
Na teologia É
importante, segundo o padre G. Muraro redescobrir a doutrina do desejo
do sacramento - através da comunhão espiritual - para continuar a
presença de Jesus na vida dos divorciados. Ele apela ao antigo princípio,
segundo o qual o caminho sacramental não esgota todos os caminhos da
graça. O
lugar teológico de referência para entender este caminho alternativo
se encontra Segundo
a explicação de Santo Tomás, a realidade do sacramento pode ser
obtida antes da recepção ritual do mesmo sacramento, somente pelo
fato que se desejar recebê-lo (cf. S. Tomás de Aquino, Summa
Theologicae, III, q. 80,a, 4). O
valor da comunhão espiritual como caminho extrasacramentário da graça
encontra apoio no fato de que a Igreja "com firme confiança, crê
que, mesmo aqueles afastatos do mandamento do Senhor e que vivem agora
neste estado, poderão obter de Deus a graça da conversão e da salvação
se perseverarem na oração, na penitência e na caridade FC 84"
(cf. G. Muraro, I divorziati risposati nella comunitá cristiana,
Cinisello Balsamo, Paoline,1994 in Sc. Catt. art. cit. 564-565). Dom
Edvaldo, enfatizando o valor e o bem da comunhão espiritual, encoraja
os casais em segunda união e os aconselha a fazer esta comunhão na
Santa Missa, devidamente dispostos e desejosos de receber o Corpo de
Cristo por uma oração sincera. Se sua fé e amor for tão intenso e
apaixonado, é possível talvez que eles obtenham maior proveito
espiritual do que aqueles que, por rotina e sem piedade alguma,
recebem a sagrada hóstia em nossas celebrações sem nenhuma convicção
e adequada preparação espiritual.
Padre Luciano
Scampini Fonte:cancaonova.com
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