Processo
de nulidade de casamento
Passos
para iniciar junto ao Tribunal Eclesiástico
Muitas
pessoas, que se separaram, e mesmo algumas que já estão em um
segundo casamento apenas civil, desejam saber como se faz o
"Processo de Nulidade" no Tribunal da Igreja.
Em nosso artigo "Nulidade de casamento"
explicamos rapidamente as causas que podem levar o Tribunal da Igreja
a declarar nulo um matrimônio. Em caso de dúvida, a pessoa deve
procurar o Tribunal da Igreja de sua Diocese e fazer uma consulta
sobre o seu caso particular. Esta é a melhor maneira de tirar
qualquer dúvida. Em qualquer época, pode-se entrar com o Processo de
Nulidade, mesmo que já se tenha filhos, ou tenha passado bastante
tempo da separação.
Para quem quiser saber mais sobre o assunto, com detalhes, recomendo a
leitura do livro "Casamentos que nunca deveriam ter
existido" do Padre Jesús Hortal, doutor em Direito Canônico
(Ed. Loyola, SP).
Se você separou-se de seu esposo(a) e acha que esta separação é
definitiva, não tem mesmo volta, e desconfia que o seu matrimônio
possa ter sido nulo na celebração, deve, então, procurar o Tribunal
da Igreja em sua Diocese e dar início a este processo.
Cada Tribunal tem o seu Presidente (Vigário Judicial); ele representa
os Bispos da Região nos julgamentos. Cada processo é normalmente
analisado e julgado por três juizes do Tribunal; sendo que um desses
pode ser leigo. Há também a figura do "defensor do vínculo",
que é uma pessoa do Tribunal a qual faz o papel de defensora do
casamento original. Pode ser que, em alguns casos, ela diga que não
tem nada a alegar contra a nulidade. Há também o "promotor da
justiça" que defende a Igreja, e pouco atua nos casos de
nulidade.
Existe também o "notário" (secretário) que vai anotar,
redigir e assinar todos os documentos do processo. E, por fim, existem
os "advogados" e "procuradores". O advogado (ou
patrono) é o conselheiro jurídico de uma das partes, que vai
defender o seu cliente e orientá-lo junto ao Tribunal. O procurador
é a pessoa que representa uma das partes junto ao Tribunal. Eles
podem ser a mesma pessoa, e é melhor que o sejam.
Quando alguém começa um Processo de Nulidade, escolhe o seu advogado
de uma lista de nomes que o secretário lhe apresenta. Pode sugerir ao
Tribunal que aceite um advogado que não esteja na lista deste, desde
que a pessoa escolhida conheça Direito Canônico e seja um padre ou
leigo preparado, idôneo, entre outros.
A pessoa deve dar entrada no Tribunal da Diocese onde se casou ou onde
reside o cônjuge do qual se separou. Você também poderá pedir ao
Tribunal que aceite o processo onde você reside hoje.
O processo começa com a "petição" (ou libelo) através da
qual o interessado se dirige por escrito ao Tribunal e expõe com a
ajuda de todos os detalhes o seu pedido de declaração de nulidade.
Todas as informações úteis devem ser colocadas neste documento. Peça
orientação detalhada a seu pároco ou a alguém que você possa
sugerir para seu advogado. Conte detalhadamente a história do seu
casamento, namoro, como foi a cerimônia do casamento, como foi o
tempo de convivência entre vocês, quando e como começaram os
desentendimentos, porque se separaram; qual é a situação dos dois
hoje, etc.. Posteriormente, você será entrevistado e poderá dar
mais detalhes. Diga, com clareza, por que você acha que o seu matrimônio
foi nulo. Indique também as provas (documentos, atestados médicos,
psiquiátricos, etc.) que você possa ter sobre o que descreveu;
indique também as testemunhas que possam comprovar o que você
relatou, dando os seus nomes e endereços completos, com telefone,
fax, e-mail, etc. Se esquecer alguma coisa, não tem problema, mesmo
depois poderá acrescentar novas provas, documentos e testemunhas, se
necessário for.
Finalmente, faça a "petição", isto é, peça ao Tribunal,
que tendo em vista tudo o que foi relatado, que ele declare nulo o seu
matrimônio. No próprio documento, você pode indicar o advogado e o
procurador, que podem ser a mesma pessoa, e até é bom que sejam.
Entregue tudo na secretaria do Tribunal juntamente com a certidão do
seu casamento religioso. Se você já fez a separação judicial
(desquite) ou divórcio, entregue também cópias dessas sentenças.
É bom pedir recibo da entrega da petição com data para poder
acompanhar o processo e até reclamar se os prazos legais não forem
obedecidos pelo Tribunal.
Depois disso, o Presidente do Tribunal nomeia os três juizes (turno)
para analisar o seu caso. O presidente do turno decidirá se o caso
deve ser analisado ou não pelo Tribunal. Em caso afirmativo, o
Processo, então, é iniciado, o qual consta basicamente de três
partes: a fase de investigação ou instrutória; a fase de discussão;
e a de decisão final ou sentença.
Na fase de investigação, cada um dos cônjuges é ouvido em
separado; nela, o advogado pode orientar você sobre quais perguntas
responder, etc. O juiz vai lhe pedir que jure dizer somente a verdade
e guardar segredo de tudo; mas fique tranqüilo e deponha com paz. Ele
não vai atrapalhá-lo; apenas ouvi-lo. O seu cônjuge será também
convidado a depor; se não for encontrado, será convidado por edital
público em algum jornal; se mesmo assim não comparecer, será
declarado ausente e o processo continuará. Se aparecer depois disso,
poderá ser ouvido.
As testemunhas, que você apresentou, serão também ouvidas, e o
presidente do turno poderá pedir a peritos que examinem algum
documento ou provas apresentadas para maiores esclarecimentos.
Depois disso, o juiz emite o "Decreto de Publicação do
Processo" e ambas as partes podem e devem tomar conhecimento de
tudo o que foi relatado até então, para se defenderem ou
apresentarem outros dados. Você e o advogado poderão ler todo o
Processo na secretaria do Tribunal.
Em seguida, o seu advogado vai se manifestar diante dos juizes em sua
defesa; converse muito com ele e coloque-o a par de tudo; não deixe
tudo nas mãos dele apenas; interesse-se pelo processo em todos os
pontos. Isso é muito importante para o bom andamento do processo e da
sentença final. Após toda a análise do processo, os juizes então
darão a sentença e a publicarão.
O Direito Canônico exige que a Declaração de Nulidade para ser válida,
e dar direito a um "novo" casamento, seja dada pelo menos
por dois Tribunais diferentes. Então, se o primeiro Tribunal aprovou
a declaração de nulidade, dentro de vinte dias este é obrigado a
encaminhar todo o processo a um segundo Tribunal, chamado de Segunda
Instância ou de Apelação. Na maioria das vezes, quando o processo
foi bem feito na Primeira Instância, o Tribunal de Apelação
confirma a sentença original; mas pode exigir mais dados e análises,
se julgar necessário.
Se o Tribunal de Primeira Instância declarou a validade do seu matrimônio,
isto é, foi contra a Declaração de Nulidade, você pode recorrer ao
Tribunal de Segunda Instância; bem como o seu cônjuge, se este assim
o desejar. Você terá de fazer a apelação, por escrito, dentro de
quinze dias, no mesmo Tribunal em que iniciou o processo. Neste caso,
este [processo] vai começar de novo no segundo Tribunal. Fale com seu
advogado sobre isso e não perca o prazo.
Como você notou, o processo é longo e dá muito trabalho ao
Tribunal; é por isso que ele tem um custo. Se você não tiver como
pagar tudo a ele, converse sobre a possibilidade de diminuir o valor,
parcelá-lo, ou então peça ajuda à sua comunidade e amigos para
pagar essas despesas.
Vale a pena você regularizar a sua vida diante da Igreja e diante de
Deus; mesmo que isso lhe dê muito trabalho e custe algum dinheiro. A
gente gasta tempo e dinheiro naquilo que nos é mais importante.
Felipe
Aquino
felipeaquino@cancaonova.com
Fonte:cancaonova.com

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