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Quais
os principais motivos da nulidade matrimonial?
1. Problemas no consentimento
matrimonial - ausência ou vício (Cânon 1095)
Este é um dos motivos mais comumente
alegados para se obter declaração de nulidade: algum defeito no
consentimento matrimonial. Todos sabem que a essência do matrimônio
está no 'SIM' proferido pelos nubentes perante a comunidade eclesial,
ou seja, o matrimônio é uma manifestação da vontade do casal. Para
que tenha validade, é preciso que esta manifestação de vontade seja
plenamente consciente e livre. Quando algo interfere nesta manifestação
da vontade, diz-se que ocorreu um vício do consentimento.
São as seguintes as condições que, em geral, viciam o
consentimento, podendo invalidá-lo:
1. imaturidade psicológica - ocorre sobretudo entre jovens que se
casam com pouca idade, quase sempre tiveram de solicitar perante a
autoridade competente autorização para casar-se com dispensa de
idade. Na maioria das vezes, a causa determinante foi uma gravidez pré-matrimonial
ou, pelo menos, a ocorrência de relações sexuais, fato que chegou
ao conhecimento das famílias e assim foi 'preparado' o casamento. É
o vetusto costume de 'lavar a honra' pessoal e/ou da família com o
casamento. Embora possa parecer anacronismo, este fato ainda se
verifica com acentuada frequência.
2. enfermidade psicológica congênita ou adquirida - ocorre com
pessoas de personalidade mal formada, seja por alguma patologia ou por
desajuste familiar ou ainda pelos dois motivos. São as pessoas que
manifestam acentuado egocentrismo, sadismo, ciúmes exagerados, manias
de dominação, de perseguição, esquizofrenias, satiríase e
diversas deformações do comportamento sexual.
3. embriaguez ou uso de drogas - os ébrios e os usuários de drogas
também sofrem de perturbações psíquicas momentâneas ou
permanentes, que impedem a manifestação livre e racional da vontade.
Ainda que grotesco, há inúmeros casos de pessoas (sobretudo homens)
que comparecem para a cerimônia do casamento completamente
embriagados, sob os olhares complacentes de todos, a ponto de depois
nem sequer lembrarem das circunstâncias matrimoniais.
Todas estas situações são classificadas canonicamente como
'incapacidade para declarar a própria vontade', conforme definição
inserta no Cânon 1095, podendo conduzir à declaração de nulidade
de um matrimônio contraído nestas condições. Encontrando-se numa
das situações descritas acima, diz-se que a pessoa (1) não possui
suficiente uso da razão ou (2) não possui a capacidade de avaliar o
grau de responsabilidade daquilo que vai assumir com o casamento ou
ainda (3) carece de capacidade necessária para exercitar livremente a
razão naquele momento, embora seja capaz de fazê-lo noutras circunstâncias.
Fonte:
Rádio Rainha da Paz

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