Quais os principais motivos da nulidade matrimonial?

1. Problemas no consentimento matrimonial - ausência ou vício (Cânon 1095)

Este é um dos motivos mais comumente alegados para se obter declaração de nulidade: algum defeito no consentimento matrimonial. Todos sabem que a essência do matrimônio está no 'SIM' proferido pelos nubentes perante a comunidade eclesial, ou seja, o matrimônio é uma manifestação da vontade do casal. Para que tenha validade, é preciso que esta manifestação de vontade seja plenamente consciente e livre. Quando algo interfere nesta manifestação da vontade, diz-se que ocorreu um vício do consentimento. 

São as seguintes as condições que, em geral, viciam o consentimento, podendo invalidá-lo: 

1. imaturidade psicológica - ocorre sobretudo entre jovens que se casam com pouca idade, quase sempre tiveram de solicitar perante a autoridade competente autorização para casar-se com dispensa de idade. Na maioria das vezes, a causa determinante foi uma gravidez pré-matrimonial ou, pelo menos, a ocorrência de relações sexuais, fato que chegou ao conhecimento das famílias e assim foi 'preparado' o casamento. É o vetusto costume de 'lavar a honra' pessoal e/ou da família com o casamento. Embora possa parecer anacronismo, este fato ainda se verifica com acentuada frequência. 

2. enfermidade psicológica congênita ou adquirida - ocorre com pessoas de personalidade mal formada, seja por alguma patologia ou por desajuste familiar ou ainda pelos dois motivos. São as pessoas que manifestam acentuado egocentrismo, sadismo, ciúmes exagerados, manias de dominação, de perseguição, esquizofrenias, satiríase e diversas deformações do comportamento sexual. 

3. embriaguez ou uso de drogas - os ébrios e os usuários de drogas também sofrem de perturbações psíquicas momentâneas ou permanentes, que impedem a manifestação livre e racional da vontade. Ainda que grotesco, há inúmeros casos de pessoas (sobretudo homens) que comparecem para a cerimônia do casamento completamente embriagados, sob os olhares complacentes de todos, a ponto de depois nem sequer lembrarem das circunstâncias matrimoniais. 

Todas estas situações são classificadas canonicamente como 'incapacidade para declarar a própria vontade', conforme definição inserta no Cânon 1095, podendo conduzir à declaração de nulidade de um matrimônio contraído nestas condições. Encontrando-se numa das situações descritas acima, diz-se que a pessoa (1) não possui suficiente uso da razão ou (2) não possui a capacidade de avaliar o grau de responsabilidade daquilo que vai assumir com o casamento ou ainda (3) carece de capacidade necessária para exercitar livremente a razão naquele momento, embora seja capaz de fazê-lo noutras circunstâncias. 

Fonte: Rádio Rainha da Paz

 

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