Divórcio e temas conexos

 

Se o casamento é doação total, está claro que só pode ser para sempre; qualquer limitação na duração afetaria a totalidade da doação. Por isto a própria lei natural ensina que o matrimônio é uno e indissolúvel. A fé corrobora esta índole natural do enlace matrimonial, elevando-o à categoria de sacramento permanente; ver Mc 10,1-12; Lc 16,18; Mt 19, 1-9; 5,32; 1Cor 7,10s.

Disto se segue que não têm sentido as chamadas “uniões livres” ( em que não há compromisso de parte a parte) e os “casamentos experimentais” (duas pessoas vivem juntas maritalmente para decidir se casarão posteriormente ou não). Em ambos os casos, há o receio de comprometer-se com algo de muito sério, que poderá acarretar embaraços para os interessados.

É certo que assumir um compromisso sério para o resto da vida vem a ser um risco...Mas é um risco positivo e construtivo até mesmo nos tempos atuais. Sim, toda pessoa, para crescer interiormente, precisa de ser mobilizada no que ela tem de mais íntimo; precisa se sentir que ela não pertence a si ou que não é o centro de sua vida, mas tende para outrem- o Absoluto-, no qual ela  encontra sua resposta e sua plena realização.Se não tem compromisso total ( como o do matrimônio), a pessoa tende a se fazer o referencial egoísta de seus atos, É por que, quando alguém chega à idade de viver a sua vida própria, deve procurar saber se Deus não o (a ) chama para uma entrega plena no matrimônio. – Ora, essa entrega total assumida no limiar da vida adulta é o risco salutar, mas indispensável e grandioso. Para diminuir o risco, é desejável que se tomem precauções: ninguém deve comprometer-se sem ter refletido longamente; por isto existe o tempo de preparação para o casamento (namoro, noivado). Após a devida reflexão, se a pessoa assume o seu compromisso total (certa de que estará sujeita a surpresas), ela está afirmando sua personalidade; manter-se fiel a esse compromisso será a reafirmação constante dessa personalidade.Sustentando nas lutas e dificuldades de cada dia, o cristão mostra ter personalidade forte, ao passo que quem recua pode estar revelando uma personalidade fraca ou incapaz de se sustentar. Sem dúvida, há casos em que é impossível levar adiante os compromissos assumidos; a Igreja sabe considera-los e compreendê-los sem ferir a Lei de Cristo. Mas o que importa, é que o cristão não se deixe acovardar nem apoucar pelo medo do perigo; não há grandeza sem risco; não se pode fugir do risco, se se procura crescer. De resto, a graça de Deus acompanha sempre aqueles que desejam ser fiéis ao Senhor.

A Igreja não pode, porém, dissolver o casamento contraído e consumado, porque a indissolubilidade deste não é de Direito Eclesiástico, mas de Direito Divino (cf. Mc 10,2-12; 1Cr 7,10s.

As dificuldades da vida conjugal hão de ser minoradas não mediante a deterioração do ideal matrimonial, mas através de preparação mais sólida e madura; é preciso que os noivos estejam bem conscientes de que casar-se vem a ser aceitar uma missão, uma construção...- o que sempre é espinhoso, mas se torna penhor de grandeza interior.

O divórcio ou anulação do casamento é inconcebível não somente para o cristão, mas também para quem segue os ditames da lei natural. A Igreja não aceita o divórcio não porque esteja dependendo de cultura antiquada, mas, porque a lei de Deus não o permite; a voz da Igreja, embora pareça estranha a muitos, é serviço prestado à humanidade, que só pode lucrar por ainda haver quem levante a voz da consciência. A separação judicial (antigo desquite) é válida para os católicos quando a convivência marital se torna insustentável. Se o cônjuge separado se mantém fiel ao vínculo matrimonial, pode receber os sacramentos. O mesmo não acontece se contrai novas núpcias no foro civil; em tal caso, a(s) parte(s) católica(s), embora não possa(m) comungar, seja(m) exortada(s) a freqüentar a Santa Missa, rezar em família, educar os filhos na fé católica...; em suma, não perca(m) o contato com a Igreja, que tem sua pastoral para os divorciados; Deus possui recursos para modificar situações que os homens não podem alterar.

Em certas circunstâncias, pode-se sugerir a pessoas que vivem ilicitamente sob o mesmo teto e não têm condições de separar-se (porque têm filhos a criar ou são idosas), procuram abster-se de relações conjugais à semelhança de irmão e irmã. Se isto lhes for possível, terão acesso aos sacramentos e à graça de Deus.

Está claro que são ilícitas as “bênçãos” dadas por ministros religiosos a uniões que Deus não pode abençoar; tornam-se forma de iludir as consciências e profanar coisas santas. Para os católicos, não há possibilidade de outro casamento senão o sacramental recebido devidamente no foro da Igreja Católica. Nenhuma “benção” substitui o sacramento, como também não o substitui o casamento civil; este não existia até o fim do século XVIII na história da humanidade; o matrimônio sempre foi por todos os povos considerado algo de religioso e santo, pois toca o mistério da vida, que é de Deus só.

Compreende-se, porém, que dois católicos unidos no foro meramente civil não estão casados perante Deus. Por isto é para desejar que quanto antes tornem essa união sacramental (se o podem) ou peçam o divórcio civil. Têm direito a se casar na Igreja em nova união legítima, pois, na verdade são pessoas solteiras no foro da consciência.

O adultério é pecado grave, pois consiste em violar a fidelidade conjugal, pondo em perigo um ou dois lares. Jesus fala de “adultério do coração”Mt5,28, que pode ocorrer até entre marido e mulher; é o desejo desregrado ou antinatural de vivência sexual; com efeito, também valem para os esposos as leis naturais da sexualidade, de modo que não lhes são lícitas as relações anais, bucais...Muito mais grave ainda é o “casamento a três” ou a “ troca de  consortes”, pois estas práticas ficam abaixo da ordem tipicamente humana ou racional.

A prostituição ou o aluguel do próprio corpo a parceiros sexuais também constitui grave atentado à Moral. Verdade é que muitas pessoas hoje em dia se dizem coagidas a se entregar a essa conduta para poder sobreviver. Isto não  desculpa a pessoa que se prostitui, mas obriga-nos a pensar na responsabilidade dos pronexenetas e exploradores da miséria alheia. Uma justa ordem social deveria evitar que houvesse esse tipo de “sobrevivência” degradante.

Extraído do Livro de Teologia Moral de:
DOM ESTEVÃO TAVARES BETTENCOURT  O. S. B.

 

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