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Divórcio e temas conexos
Se
o casamento é doação total, está claro que só pode ser para
sempre; qualquer limitação na duração afetaria a totalidade da doação.
Por isto a própria lei natural ensina que o matrimônio é uno e
indissolúvel. A fé corrobora esta índole natural do enlace
matrimonial, elevando-o à categoria de sacramento permanente; ver Mc
10,1-12; Lc 16,18; Mt 19, 1-9; 5,32; 1Cor 7,10s. Disto
se segue que não têm sentido as chamadas “uniões livres” ( em
que não há compromisso de parte a parte) e os “casamentos
experimentais” (duas pessoas vivem juntas maritalmente para decidir
se casarão posteriormente ou não). Em ambos os casos, há o receio
de comprometer-se com algo de muito sério, que poderá acarretar
embaraços para os interessados. É
certo que assumir um compromisso sério para o resto da vida vem a ser
um risco...Mas é um risco positivo e construtivo até mesmo nos
tempos atuais. Sim, toda pessoa, para crescer interiormente, precisa
de ser mobilizada no que ela tem de mais íntimo; precisa se sentir
que ela não pertence a si ou que não é o centro de sua vida, mas
tende para outrem- o Absoluto-, no qual ela
encontra sua resposta e sua plena realização.Se não tem
compromisso total ( como o do matrimônio), a pessoa tende a se fazer
o referencial egoísta de seus atos, É por que, quando alguém chega
à idade de viver a sua vida própria, deve procurar saber se Deus não
o (a ) chama para uma entrega plena no matrimônio. – Ora, essa
entrega total assumida no limiar da vida adulta é o risco salutar,
mas indispensável e grandioso. Para diminuir o risco, é desejável
que se tomem precauções: ninguém deve comprometer-se sem ter
refletido longamente; por isto existe o tempo de preparação para o
casamento (namoro, noivado). Após a devida reflexão, se a pessoa
assume o seu compromisso total (certa de que estará sujeita a
surpresas), ela está afirmando sua personalidade; manter-se fiel a
esse compromisso será a reafirmação constante dessa
personalidade.Sustentando nas lutas e dificuldades de cada dia, o
cristão mostra ter personalidade forte, ao passo que quem recua pode
estar revelando uma personalidade fraca ou incapaz de se sustentar.
Sem dúvida, há casos em que é impossível levar adiante os
compromissos assumidos; a Igreja sabe considera-los e compreendê-los
sem ferir a Lei de Cristo. Mas o que importa, é que o cristão não
se deixe acovardar nem apoucar pelo medo do perigo; não há grandeza
sem risco; não se pode fugir do risco, se se procura crescer. De
resto, a graça de Deus acompanha sempre aqueles que desejam ser fiéis
ao Senhor. A
Igreja não pode, porém, dissolver o casamento contraído e
consumado, porque a indissolubilidade deste não é de Direito Eclesiástico,
mas de Direito Divino (cf. Mc 10,2-12; 1Cr 7,10s. As
dificuldades da vida conjugal hão de ser minoradas não mediante a
deterioração do ideal matrimonial, mas através de preparação mais
sólida e madura; é preciso que os noivos estejam bem conscientes de
que casar-se vem a ser aceitar uma missão, uma construção...- o que
sempre é espinhoso, mas se torna penhor de grandeza interior. O
divórcio ou anulação do casamento é inconcebível não somente
para o cristão, mas também para quem segue os ditames da lei
natural. A Igreja não aceita o divórcio não porque esteja
dependendo de cultura antiquada, mas, porque a lei de Deus não o
permite; a voz da Igreja, embora pareça estranha a muitos, é serviço
prestado à humanidade, que só pode lucrar por ainda haver quem
levante a voz da consciência. A separação judicial (antigo
desquite) é válida para os católicos quando a convivência marital
se torna insustentável. Se o cônjuge separado se mantém fiel ao vínculo
matrimonial, pode receber os sacramentos. O mesmo não acontece se
contrai novas núpcias no foro civil; em tal caso, a(s) parte(s) católica(s),
embora não possa(m) comungar, seja(m) exortada(s) a freqüentar a
Santa Missa, rezar em família, educar os filhos na fé católica...;
em suma, não perca(m) o contato com a Igreja, que tem sua pastoral
para os divorciados; Deus possui recursos para modificar situações
que os homens não podem alterar. Em
certas circunstâncias, pode-se sugerir a pessoas que vivem
ilicitamente sob o mesmo teto e não têm condições de separar-se
(porque têm filhos a criar ou são idosas), procuram abster-se de
relações conjugais à semelhança de irmão e irmã. Se isto lhes
for possível, terão acesso aos sacramentos e à graça de Deus. Está
claro que são ilícitas as “bênçãos” dadas por ministros
religiosos a uniões que Deus não pode abençoar; tornam-se forma de
iludir as consciências e profanar coisas santas. Para os católicos,
não há possibilidade de outro casamento senão o sacramental
recebido devidamente no foro da Igreja Católica. Nenhuma “benção”
substitui o sacramento, como também não o substitui o casamento
civil; este não existia até o fim do século XVIII na história da
humanidade; o matrimônio sempre foi por todos os povos considerado
algo de religioso e santo, pois toca o mistério da vida, que é de
Deus só. Compreende-se,
porém, que dois católicos unidos no foro meramente civil não estão
casados perante Deus. Por isto é para desejar que quanto antes tornem
essa união sacramental (se o podem) ou peçam o divórcio civil. Têm
direito a se casar na Igreja em nova união legítima, pois, na
verdade são pessoas solteiras no foro da consciência. O
adultério é pecado grave, pois consiste em violar a fidelidade
conjugal, pondo em perigo um ou dois lares. Jesus fala de “adultério
do coração”Mt5,28, que pode ocorrer até entre marido e mulher; é
o desejo desregrado ou antinatural de vivência sexual; com efeito,
também valem para os esposos as leis naturais da sexualidade, de modo
que não lhes são lícitas as relações anais, bucais...Muito mais
grave ainda é o “casamento a três” ou a “ troca de
consortes”, pois estas práticas ficam abaixo da ordem
tipicamente humana ou racional. A
prostituição ou o aluguel do próprio corpo a parceiros sexuais também
constitui grave atentado à Moral. Verdade é que muitas pessoas hoje
em dia se dizem coagidas a se entregar a essa conduta para poder
sobreviver. Isto não desculpa
a pessoa que se prostitui, mas obriga-nos a pensar na responsabilidade
dos pronexenetas e exploradores da miséria alheia. Uma justa ordem
social deveria evitar que houvesse esse tipo de “sobrevivência”
degradante. Extraído
do Livro de Teologia Moral de: |
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