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Legislação
e Posição da Igreja
Quinta-Feira,
10/03/2005
E o Código
Penal o que diz?
A GRAVIDEZ RESULTANTE DE ESTUPRO
É realmente lamentável que a mulher seja violentada, mas não se
corrige um mal mediante outro mal ou mediante um homicídio.
A criança inocente não tem a obrigação de pagar com a própria
vida o crime cometido por alguém que geralmente fica impune. Em tais
casos é para desejar que a mulher estuprada deixe nascer a criança e
a dê a quem a possa educar. Assim permitirá ao pequenino que viva e
se preservará de um novo trauma - o de ter matado o próprio filho.
Dr. João Evangelista dos Santos Alves, médico laureado pela Academia
Nacional de Medicina, analisa os textos jurídicos sobre o assunto e
afirma:
"Dizem: '(...) no Brasil, desde 1940, o Código Penal permite
interromper a gravidez se for o resultado de estupro (...)'. Ora, essa
afirmativa é incorreta. A legislação brasileira é, em letra e espírito,
radicalmente contrária à prática do aborto.
A Constituição garante 'aos brasileiros e aos estrangeiros
residentes no País a inviolabilidade do direito à vida' (art. 5º).
E ninguém ignora que há vida no ventre materno desde a concepção;
'é condição basilar; momento inicial e parte integrante do processo
global e unitário da existência humana'.
O Código Civil (art. 4º) 'põe a salvo desde a concepção os
direitos do nascituro', sem exceção. Também os artigos 458 e 462 do
C. Civil e o Código de Processo Civil em seus artigos 877 e 878 se
esmeram nos cuidados de proteção ao nascituro.
Inclusive, o próprio Código Penal proíbe o abortamento provocado,
incluindo-o entre os crimes contra a pessoa: Parte Especial - Título
I: Dos crimes contra a pessoa - Capítulo I: Dos crimes contra a vida
(arts. 124 a 128); portanto, equiparando-o tacitamente ao homicídio.
O artigo 128 apenas isenta de punição nos dois casos previstos [1].
[1] O Código Penal isenta de punição quem aborta por causa de
estupro ou de grave perigo de vida porque estas duas situações, por
si mesmas, já são penalizantes ou punitivas (N. d. R.). “
O médico enfatiza que “isentar de punição não significa permitir
e muito menos criar facilidades para que o crime seja cometido. É
sabido que as leis não são apenas punitivas, pois, quando retamente
formuladas, constituem, pela sua expressão educativa, importante
fator para a formação moral do povo.”
A Posição da Igreja Católica
Nos recentes debates públicos sobre o aborto tem-se dito que a Igreja
não tem autoridade para o condenar, pois ela o terá permitido desde
os primeiros tempos até o século XIX. - Tal afirmação é
surpreendente, pois carece de todo fundamento.
A propósito observe-se:
1) A Igreja não se opõe ao aborto em nome da fé apenas, mas sim, e
basicamente, em nome da lei natural, que, no íntimo de todo homem
proclama: "Não matar o inocente".
A Igreja fala em nome do bom senso humano para o bem da humanidade.
2) São constantes através dos séculos os pronunciamentos da Igreja
contra o aborto. Foram unânimes, mesmo quando se duvidava do momento
da animação ou da hominização do feto: qualquer que fosse a teoria
científica a respeito, o aborto sempre foi tido como ilícito, por
ser extinção de um ser humano em formação.
Eis alguns testemunhos muito significativos:
A Didaqué ou o primeiro Catecismo dizia:
"Não matarás... não cometerás adultério. Não matarás criança
por aborto nem criança já nascida" (2, 2).
"O caminho da morte é ... dos assassinos de crianças" (5,
a).
Na segunda metade do século III a epístola a Diogneto observava:
"Os cristãos casam-se como todos os homens; como todos,
procriam, mas não rejeitam os filhos" (V 6).
Os Concílios sucessivamente repetiram a condenação do aborto: assim
o de Elvira (Espanha) em 313 aproximadamente, o de Lenda em 524, o de
Trulos ou Constantinopla em 629, o de Worms em 869...
Fazendo eco à constante Tradição, o atual Código de Direito Canônico
reza o seguinte:
"Cânon 1398. Quem provoca o aborto, seguindo-se o efeito,
incorre em excomunhão latae sententiae (pelo fato mesmo de cometer o
delito)".
Por conseguinte, não resta dúvida de que a posição da Igreja
sempre foi contrária ao morticínio de crianças no seio materno.
Muito mais útil ao mundo de hoje seria, em vez de promover a matança
dos inocentes, procurar promover a assistência à gestante que não
tem condições materiais ou psicológicas de educar seu filho.
Esforcem-se os governantes por possibilitar à mulher grávida levar a
gestação até o fim, dar à luz a criança e finalmente entregá-la
a casais ou a instituições que assumam a sua educação.
Seria para desejar que o dinheiro aplicado ao intuito de matar crianças
fosse investido em fundações de amparo à maternidade e de cultivo
da vida e não da morte!
Fonte:cancaonova.com
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