A
gravidade do aborto
A
vida humana deve ser respeitada e protegida de maneira absoluta
O
Jornal “Folha de S.Paulo” (Rio de Janeiro, 20ago06) informou que
uma pesquisa realizada com cerca de 5 mil jovens em três municípios
do Brasil (Rio, Salvador e Porto Alegre) aponta que 16,7% das
adolescentes abortaram o primeiro filho, e 45,9% dos rapazes
tiveram namoradas que interromperam a primeira gravidez.
A pesquisa mostrou ainda que 15,5% das moças desejaram provocar
aborto ao engravidar do primeiro filho, e 11,12% tentaram realizá-lo
sem sucesso. Já entre os rapazes, 20% informaram que desejavam que
suas parceiras interrompessem a gravidez. A pesquisa foi feita pela
pesquisadora Greice Menezes. Segundo a pesquisadora, quem mais faz
abortos são as jovens de maior renda e escolaridade. A pesquisa
apontou que as mulheres que tinham nível de escolaridade médio ou
superior completo relataram três vezes mais o desfecho do aborto na
primeira gravidez do que as jovens de baixa escolaridade.
Em relação à renda, as moças que vinham de famílias cuja renda
per capita era superior a um salário mínimo relataram ter recorrido
ao aborto quatro vezes mais do que as jovens que vieram de famílias
com renda inferior a este piso salarial.
Este dado quebra o argumento de que o aborto é uma “solução
social”. Meninas de maior renda podem se submeter ao
procedimento em clínicas particulares e ter atendimento médico. Já
as mais pobres, segundo a pesquisadora, fazem uso de medicamentos
abortivos e chás.
A Igreja condena radicalmente o aborto em todos os casos! Não é
licito matar a criança no ventre materno; nem os animais fazem isso,
ao contrário, defendem suas crias com valentia. Nem mesmo em caso de
estupro pode se justificar o aborto, pois o punido pelo crime deve ser
o estuprador e não a criança inocente!
A Igreja ensina no Catecismo
da Igreja Católica (CIC) que:
“A vida humana deve ser respeitada e protegida de maneira absoluta a
partir do momento da concepção. Desde o primeiro momento de sua
existência, o ser humano deve ver reconhecidos os seus direitos de
pessoa, entre os quais o direito inviolável de todo ser inocente à
vida.
Antes mesmo de te formares no ventre materno eu te conheci; antes que
saísses do seio, eu te consagrei (Jr 1,5).
Meus ossos não foram escondidos quando eu era feito, em segredo,
tecido na terra mais profunda (Sl 139,15).” (§2270)
Desde o primeiro século a Igreja afirmou a maldade moral de todo
aborto provocado. Já dizia a (Didaché 2,2) no século I: "Não
matarás o embrião por aborto e não farás perecer o recém-nascido."
(Didaché 2,2)
O Concílio
Vaticano II disse que: “O aborto e o infanticídio são
crimes nefandos” (GS 51,3)
Também quem coopera com um aborto é igualmente culpado. Tanto a
pessoa que pratica este crime como quem a ajuda são excomungados pela
Igreja.
“A cooperação formal para um aborto constitui uma falta grave. A
Igreja sanciona com uma pena canônica de excomunhão este delito
contra a vida humana. “Quem provoca aborto, seguindo-se o efeito,
incorre em excomunhão latae sententiae” (CDC, cân. 1398)
“pelo próprio fato de cometer o delito” (CDC, cân. 1314) e nas
condições previstas pelo Direito (CDC, cân 1323-1324). Com isso a
Igreja não quer restringir o campo da misericórdia. Manifesta, sim,
a gravidade do crime cometido, o prejuízo irreparável causado ao
inocente morto, a seus pais e a toda sociedade.” (CIC §2272)
(A expressão latina latae sententiae significa “de sentença
já promulgada” e indica que o transgressor incorre na excomunhão
sem que a autoridade competente precise pronunciar-se.)
Felipe
Aquino
felipeaquino@cancaonova.com
Fonte:cancaonova.com
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