|
|
|
Indulgências do Rosário 1. Os fiéis, quando quer que recitem o Terço podem obter:
2. Se rezarem o Terço em companhia de outras pessoas, em público ou particular, poderão obter:
No entanto, se recitarem o Terço juntamente com um grupo de família, além da parcial indulgência de 10 anos, podem obter:
Os fiéis que cotidianamente rezam o Terço com devoção em um grupo de família, além das indulgências já concedidas no ponto 1. podem obter também uma indulgência plenária sob as condições de Confissão e Comunhão todos os Sábados, em dois outros dias da semana e em todas as Festas da Santíssima Virgem Maria do Calendário: Imaculada Conceição, A Purificação de Nossa Senhora, Nossa Senhora de Lourdes, Anunciação, As sete dores (Sexta-feira Santa), A Visitação, Nossa Senhora do Carmo, Nossa Senhora das Neves, Assunção, O Coração Imaculado, A Natividade de Maria, Nossa Senhora das Dores, O Santíssimo Rosário, A Maternidade de Maria, A Apresentação da Santa Virgem. 3. Aqueles que devotadamente rezam o Terço na presença do Santíssimo Sacramento, publicamente exposto ou mesmo guardado no sacrário, na mesma freqüência que fazem isto podem obter:
Os fiéis que em qualquer momento do ano devotadamente oferecem as suas orações em honra de Nossa Senhora do Rosário, com a intenção de continuarem a fazê-lo por 9 dias consecutivos, podem obter:
Os fiéis que desejarem fazer uma prática devota em honra de Nossa Senhora do Rosário por 15 Sábados ininterruptos ( ou se nesses sendo impedidos, em cada Domingo imediatamente seguinte) se devotadamente recitam pelo menos um Terço do Rosário ou meditam sobre os Mistérios em qualquer outro modo, podem obter:
Os fiéis que no mês de Outubro recitam pelo menos um Terço, em público ou privado, podem obter:
|
|
Copyright © Pai de Amor - Todos os direitos reservados. |